Diretiva da Distribuição de Seguros
O presente documento destina-se a fornecer as informações legalmente previstas para esclarecimento do Cliente de seguros. Nesse sentido, o distribuidor informa o seguinte:
1. TEAMSEG MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA
Rua das Padeiras, nº 92 – R/c
3000-310 Coimbra
2. Registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o Nº.407075397, de 27/01/2007, conforme indicado em www.asf.com.pt, na área de Mediação / Entidades Autorizadas, autorizado a exercer a atividade nos ramos Vida e Não Vida.
3. O distribuidor não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.
4. Não existe qualquer participação qualificada no capital social do distribuidor detida por uma empresa de seguros, ou pela empresa mãe de uma empresa de seguros.
5. O distribuidor encontra-se autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros.
6. A intervenção do distribuidor no processo envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro.
7. Em relação ao contrato de seguro, a natureza e o tipo da remuneração auferida pelo distribuidor é a seguinte: Comissões – como parte do prémio de seguro
8. O Cliente tem o direito de solicitar informação ao distribuidor de seguros sobre o montante da remuneração que este recebe pela prestação do serviço de distribuição.
9. Para além dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados, o Cliente não tem que fazer qualquer pagamento adicional ao abrigo do contrato de seguro após a sua celebração.
10. O distribuidor possui uma Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, que garante o tratamento equitativo dos interessados, bem como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas
reclamações.
11. O distribuidor tem instituída uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, seguros, beneficiários e terceiros lesados, gerindo a sua receção e garantindo a resposta, sem prejuízo de o tratamento e apreciação das mesmas poder ser efetuado pelas unidades orgânicas relevantes.
12. A ASF é a autoridade competente para analisar e dar parecer sobre pedidos de informação e reclamações apresentados por Clientes contra distribuidores de seguros, sem prejuízo da instauração de procedimento contraordenacional sempre que se justifique, pela sua gravidade ou reiteração.
13. O distribuidor de seguros é aderente ao ASF possibilitando a resolução alternativa de litígios, nos termos previstos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
14. Relativamente ao contrato de seguros, intervêm nos mesmos as empresas de seguros mencionadas abaixo no ponto 17) e o mediador de seguros Teamseg – Mediação de Seguros, Lda
15. O distribuidor de seguros atua em nome e por conta das empresas de seguros.
16. O distribuidor de seguros não presta aconselhamento.
17. O distribuidor de seguros trabalha com as seguintes empresas de seguros relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas:
Generali Seguros S.A.
Fidelidade Companhia de Seguros, S.A.
Companhia de Seguros Allianz Portugal
Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A.
Zurich – Companhia de Seguros, S.A.
