Acabou-se a obrigatoriedade de ter o dístico do seguro no vidro frontal do carro. O Projeto lei foi aprovado no parlamento e, como é natural, também as coimas associadas a esta não afixação acabam. A medida ainda terá de ser debatida na especialidade e aprovada em votação final global, seguindo depois para promulgação do Presidente da República. Só depois poderá entrar em vigor.
Ao longo dos últimos anos têm existido várias mudanças na lei e hoje em dia é normal existirem algumas dúvidas relativamente à obrigatoriedade de afixar selos no para-brisa. A via digital veio também simplificar muitos procedimentos e as dúvidas sobre quais os selos a ter no para-brisa são mais que muitas. Os dísticos relativos ao Imposto Único de Circulação (IUC) e à inspeção obrigatória já não são exigidos por lei.
Até aos dias de hoje só era obrigatório ter afixado no para-brisa do seu carro o Seguro de responsabilidade civil. É este o selo que apenas necessitava de estar visível, mas tal obrigatoriedade vai acabar.
Na atual lei (ainda em vigor), os condutores que sejam apanhados a circular com um veículo sem seguro automóvel têm de pagar uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros (segundo o Código da Estrada). Além disso, o carro é imediatamente apreendido pelas autoridades. Neste caso, sendo uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos na carta de condução e pode ainda ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano.

