Quer anular o seguro automóvel por venda ou abate do veículo seguro? Saiba quais os documentos necessários.

Saiba que nem sempre é possível pedir o cancelamento do seu seguro automóvel fora da data de vencimento/renovação anual, caso não tenha justa causa.
Por exemplo, caso pretenda mudar o seguro porque arranjou mais barato noutra seguradora, a justa causa não se aplica. Neste caso deverá verificar em que data termina o seu contrato e pedir, por escrito, o cancelamento da apólice para essa mesma data ou tentar negociar o preço com a sua seguradora atual.

Quem é proprietário de um automóvel sabe que em termos legais é obrigado a contratar um seguro automóvel contra terceiros, ou seja, um seguro de responsabilidade civil. (ver Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto)

Contudo, ao estar obrigado a possuir um seguro automóvel contra terceiros, a lei define algumas situações específicas em que existe a possibilidade de cancelar o seu seguro com justa causa.

Os documentos para cancelar o seu seguro automóvel por justa causa vão sempre variar de acordo com a situação, mas também com procedimentos específicos que a sua seguradora possa ter definido na sua apólice. Contudo, na maioria dos casos, existem documentos que são sempre pedidos nestas situações, como por exemplo:
Em caso de anulação por venda, abate ou perda total do veículo, deve enviar os seguintes documentos:
  • Pedido devidamente assinado pelo Tomador do Seguro;
  • Comprovativo da venda ou abate do veículo, para se poder efetuar o respetivo acerto de prémio pelo período não decorrido.
Em caso de anulação por óbito do Tomador do Seguro, os documentos necessários são:
  • Pedido assinado por um dos Herdeiros a solicitar a anulação e cópia da habilitação de herdeiros;
  • Cópia do assento de óbito.

Embora os procedimentos possam variar um pouco, é sempre aconselhável o pedido de cancelamento de um seguro automóvel ser feito por escrito, de forma a ficar com um comprovativo do mesmo. Não se esqueça de confirmar junto da sua seguradora quais são os procedimentos que deve seguir e os documentos necessários.

Direito à devolução do prémio do seguro após o cancelamento

No caso de ter pago o prémio do seguro automóvel e ter um motivo que leve ao cancelamento da sua apólice por justa causa, está no seu direito de pedir uma devolução de uma parte do prémio. A este procedimento chama-se solicitar o estorno. No entanto, é importante que saiba que o montante do prémio a estornar é calculado entre a data que o cancelamento do seu seguro entra em vigor e a data de fim do contrato estipulada na sua apólice. Ou seja, se o seu seguro for cancelado a 5 meses do seu contrato terminar, apenas terá direito a receber o valor referente a esses 5 meses. Não se esqueça que tem que ter sempre em mente a data em que o cancelamento entra em vigor e não o dia em que enviou o pedido de cancelamento.

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