Quem é proprietário de um automóvel sabe que em termos legais é obrigado a contratar um seguro automóvel contra terceiros, ou seja, um seguro de responsabilidade civil. (ver Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto)
Contudo, ao estar obrigado a possuir um seguro automóvel contra terceiros, a lei define algumas situações específicas em que existe a possibilidade de cancelar o seu seguro com justa causa.
- Pedido devidamente assinado pelo Tomador do Seguro;
- Comprovativo da venda ou abate do veículo, para se poder efetuar o respetivo acerto de prémio pelo período não decorrido.
- Pedido assinado por um dos Herdeiros a solicitar a anulação e cópia da habilitação de herdeiros;
- Cópia do assento de óbito.
Embora os procedimentos possam variar um pouco, é sempre aconselhável o pedido de cancelamento de um seguro automóvel ser feito por escrito, de forma a ficar com um comprovativo do mesmo. Não se esqueça de confirmar junto da sua seguradora quais são os procedimentos que deve seguir e os documentos necessários.
Direito à devolução do prémio do seguro após o cancelamento
No caso de ter pago o prémio do seguro automóvel e ter um motivo que leve ao cancelamento da sua apólice por justa causa, está no seu direito de pedir uma devolução de uma parte do prémio. A este procedimento chama-se solicitar o estorno. No entanto, é importante que saiba que o montante do prémio a estornar é calculado entre a data que o cancelamento do seu seguro entra em vigor e a data de fim do contrato estipulada na sua apólice. Ou seja, se o seu seguro for cancelado a 5 meses do seu contrato terminar, apenas terá direito a receber o valor referente a esses 5 meses. Não se esqueça que tem que ter sempre em mente a data em que o cancelamento entra em vigor e não o dia em que enviou o pedido de cancelamento.

