Seguro de Vida – Como participar e documentação a apresentar

O Seguro de Vida é daqueles seguros que, será unânime, ninguém deseja utilizar mas um infortúnio pode acontecer a qualquer um.

Neste artigo damos-lhe a conhecer o que é necessário fazer para ativar o seguro em qualquer das 3 coberturas normalmente garantidas.

O que é necessário fazer no caso de invalidez ou doença grave do segurado num seguro vida?

O segurado/pessoa segura ou o beneficiário, deve proceder a participação da mesma, entregando:
  • Fotocópia(s) do(s) bilhete(s) de identidade ou cartão do cidadão e cartão(ões) de contribuinte do(s) beneficiário(s) ou documento de identificação equivalente válido, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
  • Comprovativo de titularidade do IBAN indicado (com referência ao banco e titular(es);
  • Documento comprovativo da morada;
  • Certidão(ões) de nascimento atualizada(s) e assinatura do responsável se o(s) beneficiário(s) designado(s) for(em) menor(es), ou documento público equivalente, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
  • Se o contrato estiver associado a uma operação de crédito, juntar informação do respetivo capital em dívida à data do sinistro;
  • Em caso de invalidez/doenças graves deverá ser enviado um atestado do médico assistente indicando o início, as causas, a natureza e a evolução do estado de incapacidade ou doença, e igualmente da descrição exata da atividade exercida pelo segurado/pessoa segura antes da incapacidade ou doença. Este atestado deve ser enviado ao segurador nos sessenta (60) dias que se seguirem à constatação da invalidez;

Em caso da cobertura de cancro não invasivo ou cancro invasivo, facultar o relatório patológico com o diagnóstico final e relatório médico relativo ao tumor com a data de diagnóstico inicial e a data da primeira consulta médica.

O que é necessário fazer no caso de morte do segurado num seguro vida?

O tomador do seguro e/ou beneficiários devem proceder a participação da mesma, entregando:
  • Fotocópia(s) do(s) bilhete(s) de identidade ou cartão do cidadão e cartão(ões) de contribuinte do(s) beneficiário(s) ou documento de identificação equivalente válido, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
  • Comprovativo de titularidade do IBAN indicado (com referência ao banco e titular(es);
  • Documento comprovativo da morada;
  • Certidão(ões) de nascimento atualizada(s) e assinatura do responsável se o(s) beneficiário(s) designado(s) for(em) menor(es), ou documento público equivalente, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
  • Se o contrato estiver associado a uma operação de crédito, juntar informação do respetivo capital em dívida à data do sinistro;
  • Certificado de óbito;
  • Habilitação de herdeiros se não existir(em) beneficiário(s) designado(s);
  • Cópia do testamento (caso exista).

Se as circunstâncias da morte assim o justificarem, pode ser necessária a apresentação de documentos adicionais, nomeadamente, documentos elucidativos das circunstâncias da morte por parte das autoridades policiais, judiciais ou junto das entidades hospitalares e atestado médico indicando as causas, evolução e circunstâncias da morte.

Nota: O presente artigo não invalida que deva contatar a sua seguradora para mais informações.

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