O Seguro de Vida é daqueles seguros que, será unânime, ninguém deseja utilizar mas um infortúnio pode acontecer a qualquer um.
Neste artigo damos-lhe a conhecer o que é necessário fazer para ativar o seguro em qualquer das 3 coberturas normalmente garantidas.
O que é necessário fazer no caso de invalidez ou doença grave do segurado num seguro vida?
- Fotocópia(s) do(s) bilhete(s) de identidade ou cartão do cidadão e cartão(ões) de contribuinte do(s) beneficiário(s) ou documento de identificação equivalente válido, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Comprovativo de titularidade do IBAN indicado (com referência ao banco e titular(es);
- Documento comprovativo da morada;
- Certidão(ões) de nascimento atualizada(s) e assinatura do responsável se o(s) beneficiário(s) designado(s) for(em) menor(es), ou documento público equivalente, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Se o contrato estiver associado a uma operação de crédito, juntar informação do respetivo capital em dívida à data do sinistro;
- Em caso de invalidez/doenças graves deverá ser enviado um atestado do médico assistente indicando o início, as causas, a natureza e a evolução do estado de incapacidade ou doença, e igualmente da descrição exata da atividade exercida pelo segurado/pessoa segura antes da incapacidade ou doença. Este atestado deve ser enviado ao segurador nos sessenta (60) dias que se seguirem à constatação da invalidez;
Em caso da cobertura de cancro não invasivo ou cancro invasivo, facultar o relatório patológico com o diagnóstico final e relatório médico relativo ao tumor com a data de diagnóstico inicial e a data da primeira consulta médica.
O que é necessário fazer no caso de morte do segurado num seguro vida?
- Fotocópia(s) do(s) bilhete(s) de identidade ou cartão do cidadão e cartão(ões) de contribuinte do(s) beneficiário(s) ou documento de identificação equivalente válido, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Comprovativo de titularidade do IBAN indicado (com referência ao banco e titular(es);
- Documento comprovativo da morada;
- Certidão(ões) de nascimento atualizada(s) e assinatura do responsável se o(s) beneficiário(s) designado(s) for(em) menor(es), ou documento público equivalente, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
- Se o contrato estiver associado a uma operação de crédito, juntar informação do respetivo capital em dívida à data do sinistro;
- Certificado de óbito;
- Habilitação de herdeiros se não existir(em) beneficiário(s) designado(s);
- Cópia do testamento (caso exista).
Se as circunstâncias da morte assim o justificarem, pode ser necessária a apresentação de documentos adicionais, nomeadamente, documentos elucidativos das circunstâncias da morte por parte das autoridades policiais, judiciais ou junto das entidades hospitalares e atestado médico indicando as causas, evolução e circunstâncias da morte.
Nota: O presente artigo não invalida que deva contatar a sua seguradora para mais informações.

